Informações do beneficiário
Nome: FRANCISCO CLEZIO SOUSA DAVI
CPF/CNPJ: ***.012.419-**
Informações da liberação
Liberação: LIBERAÇÃO: 202607150002
Número parecer:
Período: 22/07/2026 - 22/01/2027
Condicionamentos com prazo
A Autarquia de Meio Ambiente do Município de Itapajé - AMAI, no uso de suas atribuições legais, com base na legislação ambiental vigente e na Resolução COEMA N° 02/2019, resolve tornar a presente atividade dispensada de licença ambiental, de acordo com os parâmetros estabelecidos na Seção IV, Art.
8°, § 1°, da Resolução COEMA Nº 02/2019, de 17 de maio de 2019, por se tratar de atividade que não consta nos Anexos da Resolução, com potencial poluidor Baixo, com impacto ambiental baixo e porte menor que Micro.
O declarante afirma que as informações prestadas no presente documento são autênticas e verídicas, responsabilizando-se por elas. Em caso de omissão de informação ou de falsa declaração, o declarante se sujeitará às sanções penais e administrativas cabíveis.
Para os casos em que haja mudança na atividade, esta poderá ser passível de licenciamento ambiental. A presente declaração é concedida com base nas informações declaradas pelo interessado e não isenta o seu titular de requerer demais certidões, autorizações e congêneres a outros órgãos da Administração Pública conforme legislações correlatas.
Esta Declaração dispensa do licenciamento ambiental a atividade acima mencionada, mas não autoriza supressão de vegetação, nem intervenção em Área de Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, Quilombolas e/ou Assentamentos rurais (INCRA).
Essa Declaração tem validade de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua emissão.