Informações do beneficiário
Nome: MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ
CPF/CNPJ: 07.683.956/0001-84
Informações da liberação
Liberação: LIBERAÇÃO: 202608240002
Número parecer:
Período: 28/08/2026 - 28/08/2031
Condicionamentos com prazo
1. A execução da passagem molhada deverá ocorrer rigorosamente conforme o projeto, memorial descritivo e demais documentos apresentados à AMAI, não sendo permitidas alterações que impliquem modificação das características ambientais do empreendimento sem prévia comunicação e autorização do órgão ambiental competente.
2. Fica expressamente proibida a construção de qualquer estrutura destinada ao barramento ou represamento permanente do curso d'água, devendo ser mantido o livre escoamento das águas.
3. Durante a execução da obra, o empreendedor deverá adotar medidas de controle de sedimentos e materiais particulados, evitando o carreamento de solo, areia, cimento e outros materiais para o leito do curso d'água.
4. É proibido o lançamento de resíduos sólidos, entulhos, concreto, argamassa, óleos, graxas, combustíveis ou quaisquer substâncias contaminantes diretamente no curso d'água ou em suas margens.
5. Os resíduos provenientes da execução da obra deverão ser acondicionados, armazenados e destinados adequadamente, sendo vedada sua disposição em áreas de preservação permanente, margens do curso d'água ou locais sujeitos a alagamento.
6. As máquinas e equipamentos utilizados na obra deverão estar em condições adequadas de funcionamento, devendo ser realizadas manutenções e abastecimentos em local apropriado, de forma a prevenir vazamentos de óleo, combustíveis e outros produtos contaminantes.
7. Caso ocorra derramamento acidental de óleo, combustível, produto químico ou qualquer outro contaminante, o responsável deverá adotar imediatamente medidas de contenção, remoção e recuperação da área afetada, comunicando o fato à AMAI quando houver risco ou dano ambiental.
8. A intervenção deverá ser realizada de forma a minimizar a supressão de vegetação, sendo vedado o corte de árvores ou vegetação nativa sem a devida autorização ambiental.
9. Deverão ser preservadas, sempre que tecnicamente possível, as áreas de preservação permanente (APP) e a vegetação existente nas margens do curso d'água. Intervenções em vegetação deverão possuir autorização específica quando exigível.
10. Após a conclusão da obra, o responsável deverá remover imediatamente os materiais, equipamentos, entulhos e instalações provisórias, promovendo a limpeza e organização da área.
11. As áreas eventualmente degradadas durante a implantação deverão ser recuperadas mediante recomposição do solo e revegetação com espécies adequadas à área, quando necessário.
12. A execução da obra deverá garantir condições adequadas de drenagem e escoamento das águas, evitando a formação de processos erosivos, assoreamento ou alteração significativa da dinâmica natural do curso d'água.
13. Deverão ser adotadas medidas para prevenir processos erosivos nas cabeceiras, margens e acessos à passagem molhada, especialmente durante o período chuvoso.