Informações do beneficiário
Nome: ITAPAJÉ COMÉRCIO DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
CPF/CNPJ: 54.602.670/0001-07
Informações da liberação
Liberação: REGULARIZAÇÃO: 2026.09.29.0003
Número parecer:
Período: 29/09/2026 - 29/06/2027
Condicionamentos com prazo
1. A presente autorização refere-se exclusivamente à utilização de caixa amplificada para a finalidade declarada no requerimento, ficando vedada sua utilização para eventos, shows, apresentações ou outras atividades não autorizadas.
2. O equipamento deverá permanecer dentro do imóvel do estabelecimento, sendo proibida sua instalação em calçadas, vias públicas ou locais que obstruem o passeio público, devendo ser posicionado de forma a minimizar a propagação sonora para imóveis residenciais e demais locais sensíveis.
3. A emissão sonora deverá permanecer limitada a, no máximo, 70 dB(A), observados os limites estabelecidos pela legislação vigente, a Lei Estadual nº 13.711/2005, alterada pela Lei Estadual nº 18.062/2022, o Decreto Estadual nº 34.704/2022 e os critérios da ABNT NBR 10151, considerando o período, a área de avaliação e o ponto de medição aplicável.
4. É proibida a utilização do equipamento em volume excessivo ou de forma que cause perturbação do sossego público, ainda que o equipamento esteja localizado dentro do estabelecimento, devendo ser respeitado o limite de 70 dB(A) estabelecido nesta autorização, sem prejuízo de limites legais mais restritivos eventualmente aplicáveis.
5. O equipamento deverá ser utilizado somente nos dias e horários autorizados, sendo vedada a utilização de paredão de som, equipamento de som automotivo ou equipamento de potência diversa daquela informada no processo, salvo mediante nova autorização, quando exigível.
6. O responsável deverá permitir o acesso dos agentes do órgão ambiental para fiscalização, vistoria e medição dos níveis de pressão sonora, quando necessário.
7. O descumprimento das presentes condicionantes ou a constatação de emissão sonora acima dos limites legais poderá acarretar notificação, autuação, suspensão ou revogação da autorização, conforme a legislação aplicável.
8. A presente autorização não isenta o estabelecimento do cumprimento das demais normas ambientais, urbanísticas, tributárias, de publicidade, posturas e funcionamento, inclusive as disposições do Código Tributário do Município de Itapajé - Lei Municipal nº 2.519/2025, quando aplicáveis.